IRC baixa nos Açores

A taxa de imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) baixa para 8,75% das micro, pequenas e médias empresas da região (PME) em 2023.

A Assembleia Legislativa recebeu hoje, dia 31 de outubro, a proposta de Decreto Legislativo Regional do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023.

Este plano determina uma taxa de imposto para “empresas que exerçam diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, e que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas”.

Os Açores vão, assim, baixar a taxa de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) das micro, pequenas e médias empresas (PME) para 8,75% como é mencionado no documento do Orçamento: “É aplicável a taxa de IRC de 8,75% e o regime que vier a ser aprovado pela Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2023”.

Até à data, a taxa reduzida de IRC das PME aplica-se aos primeiros 25 mil euros de matéria coletável, no entanto, com esta proposta de OE prevê-se que em 2023 passe a aplicar-se aos primeiros 50 mil euros. Assim sendo, a previsão feita pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais é de que esta taxa passe para 12,5% para pequenas e médias empresas nos territórios do interior e regiões autónomas.

No entanto, existe a possibilidade de as assembleias legislativas regionais baixarem a taxa nacional de IRC, de IRS e de IVA para até 30%, segundo a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. 

A proposta final de Plano e Orçamento do Governo apresentada para 2023 irá ser debatida e, posteriormente, votada na Assembleia Legislativa dos Açores que está agendada para ocorrer entre os dias 21 e 25 de novembro deste ano.

Posted by Carolina Piedade

Estudante da pós-graduação em jornalismo pelo ISCTE/Media Capital